Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029867
Data do Acordão:05/12/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO
PORTARIA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RECURSO GRACIOSO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que indefere impugnação graciosa de um militar "relativamente
à antiguidade no posto em que foi promovido", quando a Portaria de Promoção, da autoria da mesma Entidade, não impugnada contenciosamente, fixara já essa antiguidade,
é acto confirmativo e, como tal, irrecorrível.
II - Não havendo alteração das circunstâncias de facto e de direito entre a prolação dos dois actos, não obsta à confirmatividade o facto de, no acto posterior, se fundamentar o indeferimento da pretensão com razões visando infirmar os argumentos aduzidos pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00034636
Nº do Documento:SA119920512029867
Recorrente:ESTEVES , FERNANDO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1991/04/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 NA REDACÇÃO DA L 27/91 DE 1991/07/17 ART70 N2 ART108 ART109 N2.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART54 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29868 DE 1992/03/24.
AC STA PROC29275 DE 1991/12/17.