Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040553
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA DO LESADO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Sumário:I - Existirá nexo de causalidade entre o facto (acção ou omissão) e o dano quando aquele seja susceptível de se mostrar, face à experiência comum, como causa adequada à produção do dano.
II - Tendo ficado provado que o A., então de 13 anos, foi atingido, no intervalo das aulas e no jardim da escola, destinado a recreio, por um pedaço de vidro que lhe foi arremessado por um colega e que, há mais de uma semana se encontravam no referido recinto pedaços de vidro resultantes de uma janela partida, sem que alguém os tivesse retirado ou mandado retirar, existe nexo de causalidade entre a omissão dos serviços da Escola de procederem à limpeza do jardim e os danos sofridos pelo A.
III - A omissão de limpeza dos referidos pedaços de vidro não foi indiferente para a produção do evento lesivo do qual resultou para o A. perfuração da córnea. Antes o favoreceu, potenciando o perigo de ocorrência do evento lesivo.
Nº Convencional:JSTA00053163
Nº do Documento:SA119991020040553
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:CRUZ , EDUARDO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 ART487 N2 ART563.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 N1 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29147 DE 1998/10/01.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES VI PAG352.