Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0724/02 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO. EMOLUMENTOS NOTARIAIS. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. PRAZO. ACTO NULO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ANULABILIDADE. PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA COM O DIREITO INTERNO. PRINCÍPIO DA EFECTIVIDADE. |
| Sumário: | O acto tributário de liquidação de emolumentos que aplica norma jurídica nacional, eventualmente contrária a uma Directiva comunitária não transcrita para a ordem jurídica nacional, é anulável, sendo o prazo para a sua impugnação de 90 dias. Não viola o direito comunitário o prazo de caducidade do direito de impugnação de 90 dias, estabelecido no artº 102º do CPPT, aplicável à impugnação da liquidação de emolumentos, contado a partir do respectivo pagamento, porque, no seu conjunto os meios colocados à disposição do administrado respeitam o princípio da equivalência com o direito interno e o princípio da efectividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00057908 |
| Nº do Documento: | SA2200207100724 |
| Data de Entrada: | 04/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART62 ART103 N3. CONST89 ART106 N3. CPTRIB91 ART94 B ART123 N1 A ART286 N1 A. CPPTRIB99 ART162 N1 A. CPA91 ART133 N1 N2 D ART134 N2 ART135. CPCI63 ART89. LGT98 ART78 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26767 DE 2002/02/27.; AC STA PROC26392 DE 2001/10/31.; AC STA PROC26233 DE 2001/12/12. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-228/96 DE 1998/11/17 IN CJ 1988 PAGI-7141. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA ANOTAÇÃO AO ART62 DA CONSTITUIÇÃO97. |
| Aditamento: | |