Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02426/24.5BEPRT |
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Data do Acordão: | 07/16/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS PROCESSO DISCIPLINAR |
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Sumário: | Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões atinentes ao requisito do fumus boni iuris, no caso concreto, encontrando-se fundamentado de forma consistente, coerente e plausível não se vislumbrando que possa padecer de erro muito menos ostensivo, na apreciação a que procedeu, pelo que nada indica a necessidade da admissão da revista para uma melhor aplicação do direito. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34147 |
Nº do Documento: | SA12025071602426/24 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | ORDEM DOS MÉDICOS - CONSELHO SUPERIOR |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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