Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026792
Data do Acordão:11/07/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CTT
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DISCIPLINAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECURSO CONTENCIOSO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS CTT
Sumário:As deliberações em matéria disciplinar, do Conselho de Administração dos C.T.T., assumem a natureza de actos susceptíveis de impugnação contenciosa de acordo com o disposto no n.4 do art. 56 do Estatuto dos C.T.T. e no art. 58 da Portaria n. 348/87.
Nº Convencional:JSTA00033775
Nº do Documento:SAP19911107026792
Data de Entrada:05/10/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOUSA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:667
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC26972 - AC 1 SECÇÃO PROC26786 DE 1988/07/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DOS CTT APROVADO PELO DL 49368 DE 1969/11/10 ART26 N1 N2.
RGU GERAL DO PESSOAL DOS CTT APROVADO PELA PORT 706/71 DE 1971/12/18 ART1 N2.
RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART56N3.
CONST82 ART115 N5.
LOSTA56 ART21.
ETAF84 ART4 N3 ART51 B.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG60.