Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019/08 |
| Data do Acordão: | 06/19/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DESAJUSTAMENTO FUNCIONAL RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
| Sumário: | I – A reclassificação profissional dos funcionários da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do artigo 4, alínea e), do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, depende da verificação cumulativa dos quatro requisitos previstos nas alíneas a) a d), do artigo 15 do mesmo diploma legal. II – Não preenche o requisito de reclassificação, previsto na alínea a) desse preceito legal, por não corresponder ao exercício de funções de carreira distinta, designadamente a de liquidador tributário, conforme o conteúdo funcional desta carreira, tal como é definido no anexo II à Portaria 663/94, de 19 de Julho, o serviço prestado nas Secretarias das Execuções Fiscais do Porto, por funcionário com a categoria de técnico auxiliar de 2ª classe, sem o desempenho das tarefas mais complexas e de maior responsabilidade, incluídas naquele conteúdo funcional da carreira de liquidador tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA0009249 |
| Nº do Documento: | SA120080619019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |