Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013684 |
| Data do Acordão: | 02/05/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES REGISTO INSCRIÇÃO PRODUTOR NULIDADE DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS RECURSO CONTENCIOSO PROVA MUNICÍPIO CÂMARA MUNICIPAL ORGÃO DE GESTÃO NOTIFICAÇÃO OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Todos os factos que fundamentam o recurso devem constar logo da petição, só sendo admissível a alegação posterior de novos factos integrantes do acto impugnado quando superveniente ou quando o recorrente só possa utilmente considerá-los por virtude da consulta do processo instrutor. II - No recurso contencioso (art. 32, n. 1, alíneas c) e d) do ETAF) é apenas admissível a prova documental que for carreada para os autos quer pelo recorrente quer através do processo administrativo instrutor. III - Quem tinha de ser registado como produtor (arts. 48 e 49 do CIT) era o Município, mas é a Câmara Municipal que é a gestora e, por isso, notificada para efectuar a inscrição no registo. IV - Tem conteúdo o acto administrativo que indica as actividades que determinaram a inscrição no registo. |
| Nº Convencional: | JSTA00034251 |
| Nº do Documento: | SA219920205013684 |
| Data de Entrada: | 10/02/1991 |
| Recorrente: | CM DE CORUCHE |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 171 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR FISC - IMPOSTOS / TRANSACÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER LOC. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B C E ART659 - ART665 ART712 ART713 ART726 ART740 ART228-B. ETAF84 ART32 N1 C D ART41 N1 B. CPTRIB91 ART118 N3 ART298. LPTA85 ART12 ART43 ART46 ART36. CIT66 ART3 PAR1 ART48 ART49. CONST89 ART238 ART250 ART252. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART43. |