Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013684
Data do Acordão:02/05/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
REGISTO
INSCRIÇÃO
PRODUTOR
NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
RECURSO CONTENCIOSO
PROVA
MUNICÍPIO
CÂMARA MUNICIPAL
ORGÃO DE GESTÃO
NOTIFICAÇÃO
OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Todos os factos que fundamentam o recurso devem constar logo da petição, só sendo admissível a alegação posterior de novos factos integrantes do acto impugnado quando superveniente ou quando o recorrente só possa utilmente considerá-los por virtude da consulta do processo instrutor.
II - No recurso contencioso (art. 32, n. 1, alíneas c) e d) do ETAF) é apenas admissível a prova documental que for carreada para os autos quer pelo recorrente quer através do processo administrativo instrutor.
III - Quem tinha de ser registado como produtor (arts. 48 e 49 do CIT) era o Município, mas é a Câmara Municipal que é a gestora e, por isso, notificada para efectuar a inscrição no registo.
IV - Tem conteúdo o acto administrativo que indica as actividades que determinaram a inscrição no registo.
Nº Convencional:JSTA00034251
Nº do Documento:SA219920205013684
Data de Entrada:10/02/1991
Recorrente:CM DE CORUCHE
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:171
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR FISC - IMPOSTOS / TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER LOC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B C E ART659 - ART665 ART712 ART713 ART726 ART740 ART228-B.
ETAF84 ART32 N1 C D ART41 N1 B.
CPTRIB91 ART118 N3 ART298.
LPTA85 ART12 ART43 ART46 ART36.
CIT66 ART3 PAR1 ART48 ART49.
CONST89 ART238 ART250 ART252.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART43.