Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007809
Data do Acordão:04/18/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECLAMAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
SUSPENSÃO DE PRAZO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A reclamação contra despacho definitivo e executorio não interrompe nem suspende o prazo legal para o respectivo recurso contencioso.
II - O despacho que manda suspender a execução do primeiro impede a extinção do prazo que esteja a correr para o recurso contencioso, mas não faz renascer o prazo de recurso que na sua data ja esteja extinto.
III - O despacho que manda prosseguir a execução da anterior decisão que fora suspensa e meramente confirmativo e insusceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00017872
Nº do Documento:SA119690418007809
Recorrente:SILVERIO & SAMPAIO LDA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:395
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG1034
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1963/05/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART18.
RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 ART53 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG755.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO97 PAG62.