Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026421
Data do Acordão:11/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
FUNDAMENTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Não e nula por omissão de pronuncia (artigo 668,
1, d), do C.P.C.), a sentença que não conhece de um vicio somente invocado nas alegações finais do recurso contencioso, se o juiz nela expuser as razões que justificam a abstenção de apreciar a questão.
II - E nula a sentença, nos termos da citada disposição, que não conhece, sem apresentar justificação, de excepção deduzida pela autoridade recorrida.
III - Deve ser rejeitado, por falta de objecto e de pressuposto processual, o recurso contencioso contra acto que o recorrente não comprova ter sido praticado.
Nº Convencional:JSTA00021645
Nº do Documento:SA119891102026421
Data de Entrada:10/13/1988
Recorrente:ABREU , DELFIM
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6128
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART33.
CADM40 ART848.
CPC67 ART668 N1 D.