Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025031
Data do Acordão:07/05/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:E vedado ao Pleno, como tribunal de revista, apreciar a interpretação, feita pela Secção, da petição de recurso contencioso na parte relativa a identificação do acto que se pretendeu impugnar.
Nº Convencional:JSTA00033479
Nº do Documento:SAP19910705025031
Data de Entrada:11/22/1988
Recorrente:FORTES , PRAZERES
Recorrido 1:SE DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:449
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
ETAF84 ART21 N3.