Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005759
Data do Acordão:06/07/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TAXA
MONTANTE DA TAXA
Sumário:Quando os bens transaccionados por quem está já obrigado à liquidação do imposto de transacções não estejam previstos em qualquer das verbas das listas anexas ao Código do Imposto de Transacções, a taxa aplicável à liquidação daquele imposto é a taxa geral prevista no artigo 22 do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00030814
Nº do Documento:SA219890607005759
Data de Entrada:06/22/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:A LOPES COELHO DE SOUSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:747
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART36 PARÚNICO.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 95/76 DE 1976/01/30 ART22.