Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005759 |
| Data do Acordão: | 06/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TAXA MONTANTE DA TAXA |
| Sumário: | Quando os bens transaccionados por quem está já obrigado à liquidação do imposto de transacções não estejam previstos em qualquer das verbas das listas anexas ao Código do Imposto de Transacções, a taxa aplicável à liquidação daquele imposto é a taxa geral prevista no artigo 22 do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00030814 |
| Nº do Documento: | SA219890607005759 |
| Data de Entrada: | 06/22/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | A LOPES COELHO DE SOUSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 747 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART36 PARÚNICO. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 95/76 DE 1976/01/30 ART22. |