Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010568
Data do Acordão:04/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
DESPEDIMENTO COLECTIVO
FUNDAMENTAÇÃO INEXACTA
Sumário:Não ha vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos, no despacho previsto na al. a) do art.
17, n. 1, do Dec-Lei 372-A/75, na redacção do Dec-Lei 84/76, quando se demonstra que as razões que fundamentaram um despedimento colectivo se não verificavam relativamente a outros tres empregados tambem incluidos na relação dos trabalhadores a despedir.
Nº Convencional:JSTA00002828
Nº do Documento:SA119840405010568
Data de Entrada:03/25/1977
Recorrente:SOC ERICSSON DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1862
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1977/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART13 ART17 N1 A.
DL 84/76 DE 1976/01/28.