Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014876
Data do Acordão:01/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
MAJORAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO IMPLICITO
Sumário:I - Requerida a atribuição de uma reserva com as majorações previstas nas alineas b) ou c) do n. 1 do artigo 28 da Lei n. 77/77 e concedida a reserva apenas com a area correspondente a 70000 pontos, tem de se considerar implicitamente indeferido o pedido referente as majorações.
II - Por isso o despacho posterior que indefere um novo requerimento do interessado para que lhe sejam concedidas as majorações, sem ter ocorrido alteração do condicionalismo de facto ou das normas juridicas aplicaveis, constitui acto meramente confirmativo do despacho anterior.
III - Como acto meramente confirmativo, este segundo despacho não e susceptivel de impugnação contenciosa, pelo que, interposto dele recurso, deve o mesmo ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00006521
Nº do Documento:SA119820121014876
Data de Entrada:07/04/1980
Recorrente:LYNCE , MARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:331
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 ART28 N1 A C.
DESP MINAP DE 1979/02/23 IN DR 1979/03/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/05 IN AD N235 PAG862.