Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0900/10
Data do Acordão:06/28/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ÓNUS DE PROVA
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário:I - No âmbito do processo disciplinar vigora o princípio da presunção da inocência do arguido, acolhido no art. 32º/2 da CRP.
II - No caso de um non liquet em matéria probatória, no processo disciplinar, funciona o princípio in dubio pro reo.
III - A prova coligida no processo disciplinar tem que legitimar uma convicção segura da materialidade dos factos imputados ao arguido, para além de toda a dúvida razoável
IV - No âmbito da apreciação da prova coligida no processo disciplinar a Administração não detém um poder de fixação dos factos insusceptível de ser objecto de um juízo de desconformidade em sede contenciosa, nada obstando a que o Tribunal sobreponha o seu juízo de avaliação ao perfilhado pela Entidade Recorrida.
Nº Convencional:JSTA00067054
Nº do Documento:SA1201106280900
Data de Entrada:11/18/2010
Recorrente:SEA E DA EDUCAÇÃO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N4 D ART66 N4.
CP07 ART375 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40258 DE 2001/05/17.
Aditamento: