Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035168
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
EMPREITADA
PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
AUDIêNCIA DO PROPONENTE
DIREITO COMUNITÁRIO
DIRECTIVA COMUNITÁRIA
EFEITO IMEDIATO DE NORMAS
Sumário:I - O art. 30/4 da Directiva 93/37/CEE, como já resultava das obrigações do Estado Português face ao disposto no art.
29/5 da Directiva 71/305/CEE, com as alterações resultantes das Directivas 89/440/CEE e 90/531/CEE impunha a audiência dos proponentes ou candidatos com propostas consideradas de preço anormalmente baixo previamente à sua exclusão da análise comparativa final com esse fundamento.
II - Mesmo que, dentro da liberdade de conformação deixada ao legislador nacional quanto ao conceito de "proposta anormalmente baixa em relação à prestação", este possa adoptar um critério matemático como facto-indíce dessa qualificação, a exclusão nunca pode resultar automaticamente da aplicação dessa fórmula, tendo de ser dada oportunidade ao interessado de demonstrar que o preço está conforme às regras da sã concorrência tendo em consideração a economia do processo de construção, as condições excepcionalmente favoráveis de que o proponente dispõe para executar os trabalhos ou a originalidade do projecto do proponente.
III - Não satisfazia esta exigência de audiência prévia a imposição de justificação do preço como elemento obrigatório de instrução da proposta, nos termos do art.
72/1-d) do DL 235/86-18/8.
IV - Findo o período transitório previsto no art. 29/5 da Directiva 71/305/CEE (30/12/92), não pode, nos concursos internacionais a que se aplica o referido direito comunitário e que prevalece sobre o disposto no art.
103/1-a) do CPA, ser dispensada a audiência previamente
à exclusão das propostas consideradas de preço anormalmente baixo com invocação de urgência na adjudicação.
Nº Convencional:JSTA00047746
Nº do Documento:SA119970925035168
Data de Entrada:06/23/1994
Recorrente:COSTRUZIONI CALLISTO PONTELLO SPA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1994/03/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART72 N1 D ART93 N3 N5 N6.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART241.
PORT 995/92 DE 1992/10/22 N2 N3.
CONST89 ART8 N3.
CPA91 ART100 ART103 N1 A ART135.
Legislação Comunitária:DIR COM CEE 71/305 DE 1971/07/26 NA REDACÇÃO DA DIR COM CEE 89/440 DE 1989/07/18 ART29 N5.
DIR COM CEE 93/37 DE 1993/06/14 ART30 N4.
T CEE ART177 ART189.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32900 DE 1997/01/14.
AC STA PROC34930 DE 1997/03/06.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ DE 1979/05/05 IN CJTJCE 1979 PAG1629.
AC TRIJ DE 1989/06/29 IN CJTJCE 1989 PAG1839.
AC TRIJ DE 1982/02/10 IN RECUEIL 1982 PAG417.
Referência a Doutrina:MOITINHO DE ALMEIDA DIREITO COMUNITÁRIO PAG74.
ROBERT ROVAR AS RELAÇÕES ENTRE O DIREITO COMUNITÁRIO E OS DIREITOS NACIONAIS IN TRINTA ANOS DE DIREITo COMUNITÁRIO PAG146.
MOTA DE CAMPOS DIREITO COMUNITÁRIO 3ED V2 PAG260.