Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035088
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - O S.T.A. é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso contencioso interposto de despacho proferido pelo General Comandante do Pessoal da Força Aérea, ainda que no uso de competência delegada pelo CEMFA.
II - Julgado liminarmente incompetente em razão da hierárquia (incompetência absoluta), deve indeferir-se, também liminarmente, o pedido de apoio judiciário formulado pelo recorrente.
III - Tal indeferimento não obsta a que, no tribunal competente, o recorrente renove aquele pedido de apoio judiciário.
Nº Convencional:JSTA00046045
Nº do Documento:SA119960605035088
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:HENRIQUES , JOÃO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 J ART52.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/07/13 IN BMJ N419 PAG636.