Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025733 |
| Data do Acordão: | 04/26/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MILITAR DA GUARDA FISCAL RECURSO HIERARQUICO INDEFERIMENTO TACITO LEI ESPECIAL PRAZO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO TACITO ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A norma reguladora da formação de acto tacito de indeferimento do recurso hierarquico sobre materia disciplinar relativamente a militares da Guarda Fiscal e a constante do artigo 139 do Estatuto do Militar da Guarda Fiscal, aprovado pelo DL 374/85, de 20 de Setembro, onde se preve o prazo de 45 dias para aquele efeito. II - A exigencia da fundamentação constante do artigo 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, e do artigo 268 da Constituição da Republica, refere-se tão so aos actos administrativos expressos e não aos tacitos. III - A acusação não e vaga nem generica se a falta de individualização se referir apenas a factos excrescentes e não a tipificadores da infracção. IV - A acusação, ainda que vaga e generica, não e nula quando o arguido revelar na defesa perfeito conhecimento dos factos imputados. V - Não se viola a garantia de defesa se o instrutor do Processo Disciplinar não ouviu a testemunha indicada pelo arguido na defesa sobre factos constantes da acusação por ja a ter ouvido, baseando esta naqueles e confirmados por ela em auto de acareação. |
| Nº Convencional: | JSTA00020560 |
| Nº do Documento: | SA119890426025733 |
| Data de Entrada: | 02/04/1988 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2772 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/12/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268. PORT 16524 DE 1957/12/27 ART18 ART20. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART3. RDM77 ART4 N1 N9 N34 ART116. DL 374/85 DE 1985/09/20 ART3 A ART131 ART139. LPTA85 ART32 ART33 ART51 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/11/22 IN AP-DR 1987/02/06 PAG4700. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG423. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG492. |