Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025733
Data do Acordão:04/26/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MILITAR DA GUARDA FISCAL
RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
LEI ESPECIAL
PRAZO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO TACITO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A norma reguladora da formação de acto tacito de indeferimento do recurso hierarquico sobre materia disciplinar relativamente a militares da Guarda Fiscal e a constante do artigo 139 do Estatuto do Militar da Guarda Fiscal, aprovado pelo DL 374/85, de 20 de Setembro, onde se preve o prazo de 45 dias para aquele efeito.
II - A exigencia da fundamentação constante do artigo 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, e do artigo 268 da Constituição da Republica, refere-se tão so aos actos administrativos expressos e não aos tacitos.
III - A acusação não e vaga nem generica se a falta de individualização se referir apenas a factos excrescentes e não a tipificadores da infracção.
IV - A acusação, ainda que vaga e generica, não e nula quando o arguido revelar na defesa perfeito conhecimento dos factos imputados.
V - Não se viola a garantia de defesa se o instrutor do Processo Disciplinar não ouviu a testemunha indicada pelo arguido na defesa sobre factos constantes da acusação por ja a ter ouvido, baseando esta naqueles e confirmados por ela em auto de acareação.
Nº Convencional:JSTA00020560
Nº do Documento:SA119890426025733
Data de Entrada:02/04/1988
Recorrente:PEREIRA , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2772
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/12/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268.
PORT 16524 DE 1957/12/27 ART18 ART20.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART3.
RDM77 ART4 N1 N9 N34 ART116.
DL 374/85 DE 1985/09/20 ART3 A ART131 ART139.
LPTA85 ART32 ART33 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/11/22 IN AP-DR 1987/02/06 PAG4700.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG423.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG492.