Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046842 |
| Data do Acordão: | 04/26/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. DELIBERAÇÃO. REVERSÃO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | Constitui acto administrativo contenciosamente recorrível, a deliberação camarária que determinou a reversão de parcela de terreno alienado a particular se, pelo texto do acto e pelas circunstâncias anteriores e posteriores à sua prolação, é de concluir ter existido uma definição unilateral e autoritária da situação e não uma declaração negocial de rescisão de contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00057116 |
| Nº do Documento: | SA120010426046842 |
| Data de Entrada: | 01/15/2000 |
| Recorrente: | DAVIPÃO-INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | CM DA MURTOSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30328 DE 1994/11/30.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1988/11/24 IN AD331 PAG997.; AC STA PROC46142 DE 2000/11/08. |
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