Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029274
Data do Acordão:07/09/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ALVARA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - Para que se possa formar acto tacito de indeferimento de pedido de passagem de alvara de licença de construção de obras, nos termos do disposto no art. 13-2 do DL 166/70, de 15 de Abril, e necessario que no caso concreto a entidade solicitada tenha o dever legal de ordenar a sua emissão.
II - Não existe esse dever legal quando, para alem das hipoteses normais, tambem se não possa atribuir ao silencio administrativo sobre pretensão de licenciamento de obras o valor de deferimento tacito.
III - O deferimento tacito de licença de obras resultante do silencio administrativo, nos termos do disposto no art. 13-1 do DL 166/70, de 15 de Abril exige um acto de iniciativa do interessado plasmado na formulação de um pedido de licenciamento, rigorosamente delimitado, isto e, pedido de licenciamento de novas edificações, reconstruções, ampliações ou alterações e estrutura de edificios - alinea b) - ou de quaisquer outras obras - alinea d).
IV - O acto tacito, positivo ou negativo, pressupõe, de acordo com a sua estrutura interna, a possibilidade juridica do exercicio da vontade funcional da Administração pelo agente estadual requerido visando a realização de um determinado interesse publico.
V - O valor juridico positivo ou negativo atribuido por lei a omissão do acto de vontade ou da respectiva declaração tras implicado que o agente requerido tenha poderes de disposição sobre a materia em causa e possa concretamente exerce-los.
Nº Convencional:JSTA00032678
Nº do Documento:SA119910709029274
Data de Entrada:03/14/1991
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N409 PAG514
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART110.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 ART2 ART12 N1 A B C D ART13 N1 N2 ART17 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
RGEU51 ART165 ART166.
Referência a Doutrina:ALDO TRAVI SILENZIO-ASSENSO ED ESERCICIO DELLA FUNZIONE AMMINISTRATIVA 1985 PAG165.