Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029274 |
| Data do Acordão: | 07/09/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ALVARA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR DEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - Para que se possa formar acto tacito de indeferimento de pedido de passagem de alvara de licença de construção de obras, nos termos do disposto no art. 13-2 do DL 166/70, de 15 de Abril, e necessario que no caso concreto a entidade solicitada tenha o dever legal de ordenar a sua emissão. II - Não existe esse dever legal quando, para alem das hipoteses normais, tambem se não possa atribuir ao silencio administrativo sobre pretensão de licenciamento de obras o valor de deferimento tacito. III - O deferimento tacito de licença de obras resultante do silencio administrativo, nos termos do disposto no art. 13-1 do DL 166/70, de 15 de Abril exige um acto de iniciativa do interessado plasmado na formulação de um pedido de licenciamento, rigorosamente delimitado, isto e, pedido de licenciamento de novas edificações, reconstruções, ampliações ou alterações e estrutura de edificios - alinea b) - ou de quaisquer outras obras - alinea d). IV - O acto tacito, positivo ou negativo, pressupõe, de acordo com a sua estrutura interna, a possibilidade juridica do exercicio da vontade funcional da Administração pelo agente estadual requerido visando a realização de um determinado interesse publico. V - O valor juridico positivo ou negativo atribuido por lei a omissão do acto de vontade ou da respectiva declaração tras implicado que o agente requerido tenha poderes de disposição sobre a materia em causa e possa concretamente exerce-los. |
| Nº Convencional: | JSTA00032678 |
| Nº do Documento: | SA119910709029274 |
| Data de Entrada: | 03/14/1991 |
| Recorrente: | MARTINS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N409 PAG514 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART110. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 ART2 ART12 N1 A B C D ART13 N1 N2 ART17 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. RGEU51 ART165 ART166. |
| Referência a Doutrina: | ALDO TRAVI SILENZIO-ASSENSO ED ESERCICIO DELLA FUNZIONE AMMINISTRATIVA 1985 PAG165. |