Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045855
Data do Acordão:02/22/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
SUBIDA DE RECURSO.
EFEITO DEVOLUTIVO.
RETENÇÃO DE RECURSO.
Sumário:I - Sobem imediatamente os agravos contemplados no nº 1 do art. 734º do C.P.Civil.
II - Sobem também imediatamente nos termos do nº 2 do mesmo diploma os agravos cuja retenção os tornaria absolutamente inúteis.
III - Porém, a aplicação do nº 2 citado, só tem lugar quando a retenção do recurso o torne absolutamente inútil para o recorrente e não por qualquer outra razão, como a economia processual ou a perturbação que possa provocar no processo.
Nº Convencional:JSTA00054843
Nº do Documento:SA120000222045855
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:ALTERADO EFEITO REC.
ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART734 N1 N2 ART735.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1987/07/21 IN BMJ N369 PAG489.
Aditamento: