Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025151
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:GOVERNADOR DE MACAU
SECRETÁRIO ADJUNTO
ACTO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É de 45 dias o prazo para o recurso contencioso dos actos administrativos do Governador e dos Secretários-Adjuntos de Macau.
II - O n. 5 do artigo 18 do Estatuto Orgânico de Macau não foi atingido pela fórmula revogatória do artigo
134 da L.P.T.A..
III - O prazo de 4 meses fixado na alínea b) do n. 1 do artigo 28 deste último diploma respeita aos recursos de actos administrativos praticados por autoridades não sediadas no território de Macau.
Nº Convencional:JSTA00028818
Nº do Documento:SA119880616025151
Data de Entrada:07/07/1987
Recorrente:SILVA , JORGE
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3330
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1987/03/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 B ART134.
L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5.