Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025151 |
| Data do Acordão: | 06/16/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | GOVERNADOR DE MACAU SECRETÁRIO ADJUNTO ACTO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - É de 45 dias o prazo para o recurso contencioso dos actos administrativos do Governador e dos Secretários-Adjuntos de Macau. II - O n. 5 do artigo 18 do Estatuto Orgânico de Macau não foi atingido pela fórmula revogatória do artigo 134 da L.P.T.A.. III - O prazo de 4 meses fixado na alínea b) do n. 1 do artigo 28 deste último diploma respeita aos recursos de actos administrativos praticados por autoridades não sediadas no território de Macau. |
| Nº Convencional: | JSTA00028818 |
| Nº do Documento: | SA119880616025151 |
| Data de Entrada: | 07/07/1987 |
| Recorrente: | SILVA , JORGE |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3330 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1987/03/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 B ART134. L 1/76 DE 1976/02/17 ART18 N5. |