Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0525/04 |
| Data do Acordão: | 04/12/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. REQUISIÇÃO DE PESSOAL. REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA. |
| Sumário: | I Só poderá existir oposição de julgados se houver uma identidade específica ou genérica entre os factos que os acórdãos em paralelo tomaram como juridicamente significativos. II Existe oposição de julgados se, pronunciando-se os dois arestos em confronto sobre a atendibilidade de remunerações acessórias – pagas aos funcionários da DGCI antes da emergência do NSR – para efeitos de posicionamento nos escalões de funcionários que já haviam estado requisitados na DGCI depois de 1/10/89, o acórdão recorrido não atendeu a tais remunerações em virtude de a recorrente não as ter recebido em 1/10/89 e nos doze meses anteriores e o acórdão fundamento atendeu a elas apesar de reconhecer que o respectivo recorrente também as não tinha recebido nesse lapso temporal |
| Nº Convencional: | JSTA00062079 |
| Nº do Documento: | SAP200504120525 |
| Data de Entrada: | 05/11/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC 3 SUBSECÇÃO DO CA PROC48243 DE 2002/05/29. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N4. |
| Aditamento: | |