Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028633 |
| Data do Acordão: | 06/04/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO SERVIDÃO MILITAR PARECER DEFERIMENTO TÁCITO REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO |
| Sumário: | I - A falta de parecer, autorização ou aprovação de entidade estranha ao município, dentro dos prazos prescritos no art. 12 do DL 166/70, de 15 de Abril, interpreta-se para todos os efeitos como consentimento (deferimento tácito) - art. 13 n. 1. II - Mas o dito acto tácito de deferimento pode ser revogado por ulterior indeferimento expresso do licenciamento, indeferimento com um conteúdo contrário ao que foi objecto do deferimento tácito; designadamente, porque foi violada uma norma legal ou regulamentar, relativa à construção, como prevê o art. 15, n. 1, al. d), do citado DL. III - Tal ocorreu quando o indeferimento expresso e ulterior da Câmara Municipal se fundamentou na negação da autorização (embora tardiamente recebida) por parte da autoridade militar, ao abrigo do DL 2078, de 11-7-55, a que o interessado construísse o imóvel em terreno sujeito a servidão militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00031875 |
| Nº do Documento: | SA119910604028633 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | PROENÇA , CASIMIRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N4 ART13 N1 ART14 N4 ART15 N1. L 2078 DE 1955/07/11 ART9. CONST89 ART84 N1 F. LPTA85 ART28 N1 C. LOSTA56 ART18 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14415 DE 1981/10/22. AC STA PROC17454 DE 1983/02/10. |