Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028633
Data do Acordão:06/04/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
SERVIDÃO MILITAR
PARECER
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TÁCITO
Sumário:I - A falta de parecer, autorização ou aprovação de entidade estranha ao município, dentro dos prazos prescritos no art. 12 do DL 166/70, de 15 de Abril, interpreta-se para todos os efeitos como consentimento (deferimento tácito)
- art. 13 n. 1.
II - Mas o dito acto tácito de deferimento pode ser revogado por ulterior indeferimento expresso do licenciamento, indeferimento com um conteúdo contrário ao que foi objecto do deferimento tácito; designadamente, porque foi violada uma norma legal ou regulamentar, relativa à construção, como prevê o art. 15, n. 1, al. d), do citado
DL.
III - Tal ocorreu quando o indeferimento expresso e ulterior da Câmara Municipal se fundamentou na negação da autorização (embora tardiamente recebida) por parte da autoridade militar, ao abrigo do DL 2078, de 11-7-55, a que o interessado construísse o imóvel em terreno sujeito a servidão militar.
Nº Convencional:JSTA00031875
Nº do Documento:SA119910604028633
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:PROENÇA , CASIMIRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N4 ART13 N1 ART14 N4 ART15 N1.
L 2078 DE 1955/07/11 ART9.
CONST89 ART84 N1 F.
LPTA85 ART28 N1 C.
LOSTA56 ART18 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14415 DE 1981/10/22.
AC STA PROC17454 DE 1983/02/10.