Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004811
Data do Acordão:07/05/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
BEBIDAS ALCOOLICAS
PROVA
CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
Sumário:Não e de manter o despacho de indiciação por delito de contrabando de circulação de bebidas alcoolicas se, apesar de não seladas em poder de comerciante, resultar da prova indiciaria que os selos, oportunamente apostos nos respectivos recipientes - garrafas -, desapareceram em virtude de inundação da cave em que as mercadorias estavam armazenadas, provocada pelas tragicas chuvas de Novembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00016733
Nº do Documento:SA419720705004811
Recorrente:MUVIL-SOC MUNDIAL DE VINHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/19/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:164
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP DE 1971/04/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.
RGA41 ART691 PAR3.
CPP29 ART148 PARUNICO ART150.