Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012300 |
| Data do Acordão: | 12/17/1980 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | FALTA DE MANDATO PRAZO JUDICIAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO ARGUIÇÃO DE NULIDADE TRIBUNAL PLENO INDEFERIMENTO LIMINAR RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Em recurso para tribunal pleno so pode ser alegada nulidade de acordão quando a mesma tenha sido arguida perante a Secção e sobre a arguição tenha recaido acordão. II - Não pode arguir nulidade prevista no n. 1 do artigo 201 do Codigo de Processo Civil quem o não tenha feito no prazo de 5 dias posteriores a intervenção no processo ou a notificação de acordão nele proferido, quando isso faça prevenir que por essa forma se tomou conhecimento da nulidade. III - A não regularização da representação no prazo fixado pelo relator implica o indeferimento liminar do recurso. IV - O prazo judicial fixado pelo juiz so pode ser prorrogado quando tal se justifique. |
| Nº Convencional: | JSTA00001669 |
| Nº do Documento: | SAP19801217012300 |
| Data de Entrada: | 05/17/1979 |
| Recorrente: | PESSOA , HERMINIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINHUC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/18/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 296 |
| Referência Publicação 1: | AD N238 ANOXX PAG1194 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART36 N1 ART40 N2 ART103 ART147 ART154 N3 ART201 N1 ART205 N1 ART477. LOSTA56 ART26 PARUNICO. RSTA57 ART57 N3. CADM40 ART838 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9966 DE 1976/06/11. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG248-249. |