Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031526 |
| Data do Acordão: | 05/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CÂMARA VEREADOR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL AACÇÃO PREPARO INICIAL CUSTAS ISENÇÃO ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS |
| Sumário: | I - O presidente de câmara municipal e os vereadores que compõem o órgão colegial que é a câmara municipal não gozam da isenção de custas, acarretando a isenção de preparos, previstas nos artigos 3, n. 1, a) e 100, do Código das Custas Judiciais, pois aí se referem as pessoas colectivas de direito público e estas não se confundem com os seus órgãos, sendo que a isenção é questionada no âmbito de uma acção administrativa para efectivação da responsabilidade civil em que o presidente e os vereadores figuram como Réus, a par do município. II - Ponto é que, à luz do estatuto dos eleitos locais estabelecido na Lei n. 29/87, de 30 de Junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, se faça recair na autarquia local um encargo em processo judicial como é o preparo inicial, conforme dispõe o artigo 21 daquela Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00037166 |
| Nº do Documento: | SA119930518031526 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | LINO , EZEQUIEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE SESIMBRA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 1992/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART3 N1 A ART100. TCSTA59 ART2 ART53. LPTA85 ART117. LAU84 ART43 ART44. L 29/87 DE 1987/06/30 ART21. DL 387-B/87 DE 1987/12/29. CONST89 ART19 ART20 N1 ART23 ART48 N1 ART205 ART206 ART237 ART238 N1 ART250 ART252. |