Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0546/17 |
| Data do Acordão: | 05/24/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA CERTIFICADO DE AFORRO |
| Sumário: | I – Não é de admitir a revista tirada de um acórdão que declarou a incompetência «ratione materiae» da jurisdição administrativa para conhecer duma acção relativa ao pagamento de certificados de aforro pelo IGCP se tal decisão – afinal recaída sobre uma questão meramente adjectiva – se afigura correctamente fundamentada. II – Ademais, não é aconselhável admitir revistas que propiciem uma ulterior sindicância dos consequentes arestos do STA pelo Tribunal dos Conflitos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21901 |
| Nº do Documento: | SA1201705240546 |
| Data de Entrada: | 05/11/2017 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA E DA DÍVIDA PÚBLICA - IGCP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |