Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007464
Data do Acordão:01/19/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
ACORDÃO ANULATORIO
PROSSEGUIMENTO DE OBRA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CASO JULGADO
Sumário:I - Tendo sido anulada, por sentença de que não houve recurso, a deliberação camararia de embargo e demolição de obras com fundamento de não prosseguirem dentro das condições das licenças concedidas, formou-se caso julgado no sentido de que as obras estavam sendo executadas devidamente licenciadas e em conformidade com aquelas licenças.
II - Exigindo novos elementos de informação para com base neles indeferir o pedido de prorrogação do prazo para a execução das obras, a Camara não so revogou, sem que o pudesse fazer, as autorizações anteriormente concedidas, como ofendeu o caso julgado formado, procurando alcançar por via indirecta o objectivo que com as deliberações contenciosamente anuladas, visara.*
Nº Convencional:JSTA00018036
Nº do Documento:SA119680119007464
Recorrente:CM DE SABROSA
Recorrido 1:PINTO , AURELIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART83 ART357.
RGEU51 ART165 ART166.
CPC67 ART671.