Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007464 |
| Data do Acordão: | 01/19/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO ACORDÃO ANULATORIO PROSSEGUIMENTO DE OBRA PRORROGAÇÃO DE PRAZO CASO JULGADO |
| Sumário: | I - Tendo sido anulada, por sentença de que não houve recurso, a deliberação camararia de embargo e demolição de obras com fundamento de não prosseguirem dentro das condições das licenças concedidas, formou-se caso julgado no sentido de que as obras estavam sendo executadas devidamente licenciadas e em conformidade com aquelas licenças. II - Exigindo novos elementos de informação para com base neles indeferir o pedido de prorrogação do prazo para a execução das obras, a Camara não so revogou, sem que o pudesse fazer, as autorizações anteriormente concedidas, como ofendeu o caso julgado formado, procurando alcançar por via indirecta o objectivo que com as deliberações contenciosamente anuladas, visara.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018036 |
| Nº do Documento: | SA119680119007464 |
| Recorrente: | CM DE SABROSA |
| Recorrido 1: | PINTO , AURELIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART83 ART357. RGEU51 ART165 ART166. CPC67 ART671. |