Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02354/17.0BEPRT
Data do Acordão:09/06/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:O artigo 78.º do Código Aduaneiro Comunitário (CAC) encerra, literal e objetivamente, a atribuição, às diversas autoridades aduaneiras da União Europeia (EU), no seu conjunto e, em particular, à(s) de cada Estado-membro, dum amplo poder de ação/discricionariedade para poderem proceder a revisões e a controlos a posteriori, ou seja, sem impedimento derivado da circunstância de ter sido autorizada ou ter tido lugar a saída (para o comércio) das mercadorias visadas, acrescendo a outorga de legitimação para efetuarem, além do mais, as liquidações adicionais dos direitos (em primeira linha, aduaneiros) que se venha a apurar serem devidos.
Nº Convencional:JSTA000P31285
Nº do Documento:SA22023090602354/17
Data de Entrada:06/22/2023
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: