Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02354/17.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/06/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO |
| Sumário: | O artigo 78.º do Código Aduaneiro Comunitário (CAC) encerra, literal e objetivamente, a atribuição, às diversas autoridades aduaneiras da União Europeia (EU), no seu conjunto e, em particular, à(s) de cada Estado-membro, dum amplo poder de ação/discricionariedade para poderem proceder a revisões e a controlos a posteriori, ou seja, sem impedimento derivado da circunstância de ter sido autorizada ou ter tido lugar a saída (para o comércio) das mercadorias visadas, acrescendo a outorga de legitimação para efetuarem, além do mais, as liquidações adicionais dos direitos (em primeira linha, aduaneiros) que se venha a apurar serem devidos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31285 |
| Nº do Documento: | SA22023090602354/17 |
| Data de Entrada: | 06/22/2023 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |