Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039838
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PATRIMÓNIO MUNICIPAL
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
ILEGALIDADE GRAVE
PERDA DE MANDATO
Sumário:I - Nos termos do artigo 39 n. 2 al. i) do DL 100/84, de
29 de Março, com a redacção dada pela Lei 25/85, de 12 de Agosto, a alienação ou oneração de bens imóveis municipais de valor superior a 10.000 contos depende de autorização da Assembleia Municipal, que fixa as respectivas condições gerais.
II - A venda de bens de valor superior ao estabelecido naquela disposição, sem autorização da Assembleia Municipal constitui ilegalidade grave para os efeitos do artigo 9 n. 1 al c) da Lei 87/89.*
Nº Convencional:JSTA00044176
Nº do Documento:SA119960418039838
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:CUNHA , MARIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR ELEIT.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 ART51 N1 I.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 C.