Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000795 |
| Data do Acordão: | 05/19/1955 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | SARGENTO SARGENTO AJUDANTE PROMOÇÃO ACESSO OFICIAL SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA VIGENCIA DAS LEIS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Desde que todos os sargentos tem acesso a oficiais tem de aplicar-se a todos, mesmo aos que anteriormente o não tinham, na promoção a sargento-ajudante, as regras estabelecidas para a promoção dos sargentos que tem aquele acesso. |
| Nº Convencional: | JSTA00000190 |
| Nº do Documento: | SAP19550519000795 |
| Data de Entrada: | 07/30/1954 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | NUNES , GABRIEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 13 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4218. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / TEORIA FONTES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 39134 DE 1953/03/16. RGU DO CORPO DE MARINHEIROS ART107 B ART107 N1 A. |