Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004474 |
| Data do Acordão: | 03/13/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRABANDO DESPACHO DE INDICIAÇÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL NOTIFICAÇÃO EDITAL NULIDADE SUPRIMENTO OFICIOSO PRISÃO PREVENTIVA GUARDA FISCAL |
| Sumário: | I - Todos aqueles que colaboram directamente na introdução de mercadorias estrangeiras no País sem passar pelas alfândegas praticam delito de contrabando. II - A nulidade de não notificação do despacho de indiciação pessoalmente aos arguidos presos e notificados antes editalmente pode ser suprida pelo Supremo Tribunal Administrativo quando se verificam circunstâncias demonstrativas de aquele facto não influir na justa apreciação da causa. III - Não praticam o delito à mão armada os arguidos que, depois de um deles ter sido ferido a tiro, à distância, por um soldado da Guarda Fiscal, desarmam este na luta que a seguir entre eles se travou. |
| Nº Convencional: | JSTA00018958 |
| Nº do Documento: | SA419680313004474 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GOMES , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART11 N7 ART15 N1 ART16 ART17 ART35 ART37 ART38 ART69 PAR3 ART70 N3 ART71 PARÚNICO ART75 PARÚNICO ART113 PARÚNICO ART114 PAR1 ART130 ART134 ART177 N1. |