Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004474
Data do Acordão:03/13/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NOTIFICAÇÃO EDITAL
NULIDADE
SUPRIMENTO OFICIOSO
PRISÃO PREVENTIVA
GUARDA FISCAL
Sumário:I - Todos aqueles que colaboram directamente na introdução de mercadorias estrangeiras no País sem passar pelas alfândegas praticam delito de contrabando.
II - A nulidade de não notificação do despacho de indiciação pessoalmente aos arguidos presos e notificados antes editalmente pode ser suprida pelo Supremo Tribunal Administrativo quando se verificam circunstâncias demonstrativas de aquele facto não influir na justa apreciação da causa.
III - Não praticam o delito à mão armada os arguidos que, depois de um deles ter sido ferido a tiro,
à distância, por um soldado da Guarda Fiscal, desarmam este na luta que a seguir entre eles se travou.
Nº Convencional:JSTA00018958
Nº do Documento:SA419680313004474
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART11 N7 ART15 N1 ART16 ART17 ART35 ART37 ART38 ART69 PAR3 ART70 N3 ART71 PARÚNICO ART75 PARÚNICO ART113 PARÚNICO ART114 PAR1 ART130 ART134 ART177 N1.