Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01758/15.8BELRS
Data do Acordão:02/05/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
DEDUÇÃO
Sumário:I - Só conferem direito à dedução de IVA as aquisições de bens e as utilizações de serviços por quem seja sujeito passivo de IVA e para a realização das suas operações tributáveis – artigo 20.º, n.º 1, do Código do IVA;
II - A sociedade com sede noutro Estado-membro e a sua sucursal em Portugal constituem um só e mesmo sujeito passivo para os efeitos deste dispositivo legal, quando esta não exerce nenhuma atividade económica independente da sede.
III - Os custos suportados pela sucursal e necessários a assegurar e apoiar a estrutura das vendas da sociedade, bem como a promoção e publicidade dos produtos que vende em território português têm relação direta e imediata com a atividade de vendas desses produtos, exercida pelo sujeito passivo.
Nº Convencional:JSTA000P33228
Nº do Documento:SA22025020501758/15
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A... S.A., SOCIEDAD UNIPERSONAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: