Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01077/17
Data do Acordão:11/29/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:PARQUE EÓLICO
Sumário:Nos termos do artigo 2º do CIMI os elementos constituintes e partes componentes de um parque eólico não podem, de per si, ser considerados como prédios urbanos da espécie “outros”.
Nº Convencional:JSTA000P22619
Nº do Documento:SA22017112901077
Data de Entrada:10/03/2017
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: