Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043171
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ARMADA
SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
INDEFERIMENTO EXPRESSO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer de recurso contencioso de anulação de despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, cuja petição deu entrada em 24 de Outubro de 1997 (arts. 8, n. 1, 40, alínea b), e 114 do ETAF, na redação do DL n. 229/96, de 29/11, art. 5 n. 1, deste diploma e Portaria n. 398/97, de 18/6).
Nº Convencional:JSTA00048597
Nº do Documento:SA119980128043171
Data de Entrada:10/28/1997
Recorrente:SILVA , PAULO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DES CEMA DE 1997/08/08.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 N1 ART40 B ART114 ART119 N2.
DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.