Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043171 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ARMADA SUPLEMENTO POR COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR INDEFERIMENTO EXPRESSO RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer de recurso contencioso de anulação de despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, cuja petição deu entrada em 24 de Outubro de 1997 (arts. 8, n. 1, 40, alínea b), e 114 do ETAF, na redação do DL n. 229/96, de 29/11, art. 5 n. 1, deste diploma e Portaria n. 398/97, de 18/6). |
| Nº Convencional: | JSTA00048597 |
| Nº do Documento: | SA119980128043171 |
| Data de Entrada: | 10/28/1997 |
| Recorrente: | SILVA , PAULO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DES CEMA DE 1997/08/08. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 N1 ART40 B ART114 ART119 N2. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1. PORT 398/97 DE 1997/06/18. |