Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037982 |
| Data do Acordão: | 12/12/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DANO PATRIMONIAL ESTRADA SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA |
| Sumário: | Até à aceitação da empreitada por parte do dono da obra, não recai sobre o empreiteiro o dever de sinalização de perigos na estrada sujeita àquelas obras se a origem dos factos que estão na base dos mesmos perigos não puder ser imputada a defeituoso cumprimento do objecto do contrato de empreitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00044448 |
| Nº do Documento: | SA119951212037982 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | JAE |
| Recorrido 1: | MARIA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672. CCIV66 ART487 N7 ART503 N3 ART563. |