Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037982
Data do Acordão:12/12/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO PATRIMONIAL
ESTRADA
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
Sumário:Até à aceitação da empreitada por parte do dono da obra, não recai sobre o empreiteiro o dever de sinalização de perigos na estrada sujeita àquelas obras se a origem dos factos que estão na base dos mesmos perigos não puder ser imputada a defeituoso cumprimento do objecto do contrato de empreitada.
Nº Convencional:JSTA00044448
Nº do Documento:SA119951212037982
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:JAE
Recorrido 1:MARIA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART672.
CCIV66 ART487 N7 ART503 N3 ART563.