Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044889 |
| Data do Acordão: | 10/21/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Em conformidade com o disposto no art. 40, alínea a), do ETAF, correctamente interpretado, é o TCA o tribunal competente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional tendo por objecto decisão do TAC que, em aplicação do disposto no § único do art. 67 do RSTA, julgou deserto, por falta de alegação, o recurso contencioso aí interposto e cujo pedido é de anulação de acto administrativo que indeferira pedido de aposentação feito pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052523 |
| Nº do Documento: | SA119991021044889 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | JUNIOR , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/03/11. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART212 N1. L 49/96 DE 1996/09/04 ART2 ART3 F. ETAF96 ART14 ART21 ART26 N1 A ART26 N1 B ART26 N1 C ART39 ART40 A ART40 B ART51 ART110 C. LPTA85 ART103 ART110 ART1 ART102. RSTA57 ART67. CPC67 ART287 C ART156 N2 ART96 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CA PROC43545 DE 1998/04/02. AC STA SECÇÃO DO CA PROC44118 DE 1998/10/14. AC STA SECÇÃO DO CA PROC43930 DE 1998/10/19. AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC43967 DE 1998/10/08. |