Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044889
Data do Acordão:10/21/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Em conformidade com o disposto no art. 40, alínea a), do ETAF, correctamente interpretado, é o TCA o tribunal competente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional tendo por objecto decisão do TAC que, em aplicação do disposto no § único do art. 67 do RSTA, julgou deserto, por falta de alegação, o recurso contencioso aí interposto e cujo pedido é de anulação de acto administrativo que indeferira pedido de aposentação feito pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00052523
Nº do Documento:SA119991021044889
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:JUNIOR , JOSE
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/03/11.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART212 N1.
L 49/96 DE 1996/09/04 ART2 ART3 F.
ETAF96 ART14 ART21 ART26 N1 A ART26 N1 B ART26 N1 C ART39 ART40 A ART40 B ART51 ART110 C.
LPTA85 ART103 ART110 ART1 ART102.
RSTA57 ART67.
CPC67 ART287 C ART156 N2 ART96 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CA PROC43545 DE 1998/04/02.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC44118 DE 1998/10/14.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC43930 DE 1998/10/19.
AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC43967 DE 1998/10/08.