Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27237A
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUIZOS
Sumário:O requerente da suspensão de eficacia do acto tem de especificar, no requerimento inicial, os fundamentos factuais do pedido, concretizando os prejuizos que a execução do acto provavelmente cause.
Nº Convencional:JSTA00027917
Nº do Documento:SA11989070427237A
Data de Entrada:06/01/1989
Recorrente:CRADITEL-COOP DE RADIO IMPRENSA E TELEVISÃO CRL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES
Recorrido 2:SEA DO MIN ADJUNTO E DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4689
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES E SEA DO MIN ADJUNTO E DA JUVENTUDE DE 1989/03/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N2.