Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008550 |
| Data do Acordão: | 10/30/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL INTERESSE LEGITIMO LEGITIMIDADE ACTIVA CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS |
| Sumário: | A legitimidade afere-se pelo interesse directo pessoal e legitimo no provimento do recurso (artigo 46 n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e artigo 821 do Codigo Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00013566 |
| Nº do Documento: | SA119751030008550 |
| Data de Entrada: | 11/11/1971 |
| Recorrente: | JOSE RODRIGUES FONTES & LOURENÇO DA SILVA GRANJA LDA |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES - AUTO VIAÇÃO FEIRENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 926 |
| Referência Publicação 1: | AD N171 ANOXV PAG354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/08/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821. RSTA57 ART46 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/03/19 IN COL OF PAG181. |
| Aditamento: | Não tem interesse directo, porque não actual, na anulação do acto de concessão de carreira de serviço publico de passageiros atribuida a outra firma, a empresa concessionaria a qual ja havia sido cancelada a concessão de parte do trajecto. |