Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008550
Data do Acordão:10/30/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
Sumário:A legitimidade afere-se pelo interesse directo pessoal e legitimo no provimento do recurso (artigo 46 n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e artigo 821 do Codigo Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00013566
Nº do Documento:SA119751030008550
Data de Entrada:11/11/1971
Recorrente:JOSE RODRIGUES FONTES & LOURENÇO DA SILVA GRANJA LDA
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES - AUTO VIAÇÃO FEIRENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:926
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG354
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/08/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/03/19 IN COL OF PAG181.
Aditamento:Não tem interesse directo, porque não actual, na anulação do acto de concessão de carreira de serviço publico de passageiros atribuida a outra firma, a empresa concessionaria a qual ja havia sido cancelada a concessão de parte do trajecto.