Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019700
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - E de conhecer de novos vicios arguidos nas alegações quando so com a consulta do processo instrutor a recorrente veio a saber da sua existencia.
II - Para que o Tribunal se possa pronunciar sobre o vicio arguido e suficiente que os termos e sentido das alegações revelem o preceito legal violado a que a recorrente se quis reportar.*
Nº Convencional:JSTA00015088
Nº do Documento:SA119850718019700
Data de Entrada:10/19/1983
Recorrente:RPE RADIO PRODUÇÕES EUROPA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2770
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3.