Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0741/10 |
| Data do Acordão: | 11/30/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL |
| Sumário: | No caso de absolvição da instância, por ineptidão da petição inicial, em que se formulam pedidos incompatíveis, pode ser apresentada nova petição, no prazo de um mês a contar do trânsito em julgado, considerando-se esta apresentada na data de entrada da primeira, para efeitos da tempestividade da sua apresentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066710 |
| Nº do Documento: | SA2201011300741 |
| Data de Entrada: | 09/29/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CIMI03 ART77 N1. CPPTRIB99 ART99 ART134 N1. CPC96 ART193 N1 N2 C ART289. |
| Aditamento: | |