Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0741/10
Data do Acordão:11/30/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TEMPESTIVIDADE
APRESENTAÇÃO DE NOVA PETIÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Sumário:No caso de absolvição da instância, por ineptidão da petição inicial, em que se formulam pedidos incompatíveis, pode ser apresentada nova petição, no prazo de um mês a contar do trânsito em julgado, considerando-se esta apresentada na data de entrada da primeira, para efeitos da tempestividade da sua apresentação.
Nº Convencional:JSTA00066710
Nº do Documento:SA2201011300741
Data de Entrada:09/29/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIMI03 ART77 N1.
CPPTRIB99 ART99 ART134 N1.
CPC96 ART193 N1 N2 C ART289.
Aditamento: