Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0512/09 |
| Data do Acordão: | 12/02/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | AJUDAS COMUNITÁRIAS RESTITUIÇÃO À EXPORTAÇÃO DEVOLUÇÃO CONSERVAÇÃO DOCUMENTO COMERCIAL FISCALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - De acordo com os Regulamentos Comunitários aplicáveis, os apoios à exportação de produtos como os lácteos - restituição à exportação - estão sujeitos a uma fiscalização à posteriori com base nos documentos comerciais dos beneficiários, respeitante ao controlo da realidade e da regularidade das operações que façam directa ou indirectamente parte do sistema de financiamento pela Comunidade - artigo 1º, n.º 1, do Regulamento 4045/89 do Conselho, de 21-12. II - Tal fiscalização efectua-se, além do mais, através de controlos cruzados, que incluem, entre outros, "comparações com os documentos comerciais dos fornecedores, dos clientes, dos transportadores e outros terceiros que tenham uma ligação directa ou indirecta com as operações efectuadas no âmbito do sistema de financiamento - artigo 3º, n.º1, do Regulamento 4045/89, impendendo sobre os beneficiários de tais apoios a obrigação de conservar tais documentos "durante pelo menos três anos a contar do final do ano da sua emissão" - artigo 4º, do Regulamento 4045/89. III - Assim, não tendo o recorrente conservado os "documentos comerciais" a que alude o n.º 2, do artigo 1º, do Regulamento 4045/89, 21-12-1989, durante os três subsequente à respectiva emissão, violando o disposto no artigo 4º, do mesmo Regulamento, frustrando, desse modo, o controlo da ajuda comunitária que lhe foi concedida, incorre na irregularidade prevista no n.º 2, do artigo 1º, do Regulamento 2988/95, de 18-12-1985, em consequência do qual se constitui na obrigação de restituir o montante da ajuda/garantia que recebeu a título de restituições à exportação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066725 |
| Nº do Documento: | SA1201012020512 |
| Data de Entrada: | 05/08/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IFAP - INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 4045/89 DE 1989/12/21 ART1 N1 N2 ART3 N1 ART4 N1. REG CONS CEE 2988/95 DE 1995/12/18 ART1 N2 ART4 N1. |
| Aditamento: | |