Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0512/09
Data do Acordão:12/02/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:AJUDAS COMUNITÁRIAS
RESTITUIÇÃO À EXPORTAÇÃO
DEVOLUÇÃO
CONSERVAÇÃO
DOCUMENTO COMERCIAL
FISCALIZAÇÃO
Sumário:I - De acordo com os Regulamentos Comunitários aplicáveis, os apoios à exportação de produtos como os lácteos - restituição à exportação - estão sujeitos a uma fiscalização à posteriori com base nos documentos comerciais dos beneficiários, respeitante ao controlo da realidade e da regularidade das operações que façam directa ou indirectamente parte do sistema de financiamento pela Comunidade - artigo 1º, n.º 1, do Regulamento 4045/89 do Conselho, de 21-12.
II - Tal fiscalização efectua-se, além do mais, através de controlos cruzados, que incluem, entre outros, "comparações com os documentos comerciais dos fornecedores, dos clientes, dos transportadores e outros terceiros que tenham uma ligação directa ou indirecta com as operações efectuadas no âmbito do sistema de financiamento - artigo 3º, n.º1, do Regulamento 4045/89, impendendo sobre os beneficiários de tais apoios a obrigação de conservar tais documentos "durante pelo menos três anos a contar do final do ano da sua emissão" - artigo 4º, do Regulamento 4045/89.
III - Assim, não tendo o recorrente conservado os "documentos comerciais" a que alude o n.º 2, do artigo 1º, do Regulamento 4045/89, 21-12-1989, durante os três subsequente à respectiva emissão, violando o disposto no artigo 4º, do mesmo Regulamento, frustrando, desse modo, o controlo da ajuda comunitária que lhe foi concedida, incorre na irregularidade prevista no n.º 2, do artigo 1º, do Regulamento 2988/95, de 18-12-1985, em consequência do qual se constitui na obrigação de restituir o montante da ajuda/garantia que recebeu a título de restituições à exportação.
Nº Convencional:JSTA00066725
Nº do Documento:SA1201012020512
Data de Entrada:05/08/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:IFAP - INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 4045/89 DE 1989/12/21 ART1 N1 N2 ART3 N1 ART4 N1.
REG CONS CEE 2988/95 DE 1995/12/18 ART1 N2 ART4 N1.
Aditamento: