Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0973/10 |
| Data do Acordão: | 01/13/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Em virtude de radicar, designadamente, na materialidade do caso e se não evidenciar a existência de erro clamoroso, não é de admitir o recurso de revista de acórdão do TCA que, mantendo a decisão do TAF, denegou o pedido de suspensão de eficácia, com base na não verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 120.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12482 |
| Nº do Documento: | SA1201101130973 |
| Data de Entrada: | 01/01/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |