Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039685
Data do Acordão:10/15/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
ATERRO
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - O desiderato da fundamentação por acto administrativo é permitir uma mais profunda ponderação da legalidade por parte da Administração e, por parte do Administrado, permitir a opção, com esclarecimento, pela aceitação do acto ou pela sua impugnação.
II - Na fundamentação chamada indirecta, os fundamentos do acto não constam do seu teor literal mas de outras peças do procedimento administrativo que o acto fez inequivocamente suas.
III - Não é exigível, em sede de fundamentação, que o acto vá ao ponto de indicar, para se perceber por que embargou uma obra de aterro que esta é uma obra de construção civil, ou que implicou alteração da topografia local.
IV - Tal exigência ocorre em sede diferente da fundamentação; trata-se de um pressuposto da Lei atinente à própria substância dos comportamento que sanciona e não meramente
à forma que os revela.
V - Quer a obra de construção civil, quer os trabalhos que alteram a topografia do local, são conceitos que enformam variados conteúdos possível. Um aterro com cerca de
4000 m2 é claramente um deles.
Nº Convencional:JSTA00045787
Nº do Documento:SA119961015039685
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:CECOTE-CENTRO DE COORDENAÇÃO TECNICA LDA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125 N1 N2.
CONST89 ART268 N3.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART58.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A.