Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039685 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL ATERRO FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - O desiderato da fundamentação por acto administrativo é permitir uma mais profunda ponderação da legalidade por parte da Administração e, por parte do Administrado, permitir a opção, com esclarecimento, pela aceitação do acto ou pela sua impugnação. II - Na fundamentação chamada indirecta, os fundamentos do acto não constam do seu teor literal mas de outras peças do procedimento administrativo que o acto fez inequivocamente suas. III - Não é exigível, em sede de fundamentação, que o acto vá ao ponto de indicar, para se perceber por que embargou uma obra de aterro que esta é uma obra de construção civil, ou que implicou alteração da topografia local. IV - Tal exigência ocorre em sede diferente da fundamentação; trata-se de um pressuposto da Lei atinente à própria substância dos comportamento que sanciona e não meramente à forma que os revela. V - Quer a obra de construção civil, quer os trabalhos que alteram a topografia do local, são conceitos que enformam variados conteúdos possível. Um aterro com cerca de 4000 m2 é claramente um deles. |
| Nº Convencional: | JSTA00045787 |
| Nº do Documento: | SA119961015039685 |
| Data de Entrada: | 02/21/1996 |
| Recorrente: | CECOTE-CENTRO DE COORDENAÇÃO TECNICA LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125 N1 N2. CONST89 ART268 N3. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART58. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A. |