Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035531 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO CONTAGEM DE PRAZO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A contagem do prazo de 90 dias para a formação do indeferimento tácito deve ser feita por dias úteis - conf. art. 72 do CPA 91. II - Assim, interposto recurso hierárquico nos termos do disposto no art. 175 do CPA 91 em 20-4-93, só em 24-8-93 se concluiria o prazo de 90 dias cominado no n. 2 do art. 109 do mesmo diploma legal. III - É assim tempestivo o recurso contencioso interposto desse indeferimento tácito com data de 22-7-94 portanto dentro do prazo de 1 ano a contar daquela data de 24-8-93 - conf. art. 28 n. 1 al. c) da LPTA 85.* |
| Nº Convencional: | JSTA00042113 |
| Nº do Documento: | SA119941206035531 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | CAMPOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72 ART109 N2 ART175 N2 N3. LPTA85 ART28 N1 D. |