Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035531
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
CONTAGEM DE PRAZO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A contagem do prazo de 90 dias para a formação do indeferimento tácito deve ser feita por dias úteis - conf. art. 72 do CPA 91.
II - Assim, interposto recurso hierárquico nos termos do disposto no art. 175 do CPA 91 em 20-4-93, só em 24-8-93 se concluiria o prazo de 90 dias cominado no n. 2 do art. 109 do mesmo diploma legal.
III - É assim tempestivo o recurso contencioso interposto desse indeferimento tácito com data de 22-7-94 portanto dentro do prazo de 1 ano a contar daquela data de 24-8-93 - conf. art. 28 n. 1 al. c) da LPTA 85.*
Nº Convencional:JSTA00042113
Nº do Documento:SA119941206035531
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:CAMPOS , ANTONIO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 ART109 N2 ART175 N2 N3.
LPTA85 ART28 N1 D.