Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020868
Data do Acordão:10/23/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PRÉDIO URBANO
INSCRIÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Sumário:I - O § único do artigo 289 do C.C.P., na medida em que aponta para a competência do tribunal tributário de 1 instância, foi revogado pelo artigo 121, 1, do ETAF.
II - Tal competência, após a entrada em vigor deste último diploma (em 1.I.1985), pertence ao TT de
2 Instância, por se tratar, não de um acto de liquidação, mas de um acto administrativo respeitante a questão fiscal da autoria de chefe de Repartição de Finanças.
Nº Convencional:JSTA00047163
Nº do Documento:SA219961023020868
Data de Entrada:05/22/1996
Recorrente:SANTOS , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCPIIA13 ART289.
CPCI63 ART90 ART93.
ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 A ART121.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19044 DE 1995/05/31.