Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020868 |
| Data do Acordão: | 10/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PRÉDIO URBANO INSCRIÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | I - O § único do artigo 289 do C.C.P., na medida em que aponta para a competência do tribunal tributário de 1 instância, foi revogado pelo artigo 121, 1, do ETAF. II - Tal competência, após a entrada em vigor deste último diploma (em 1.I.1985), pertence ao TT de 2 Instância, por se tratar, não de um acto de liquidação, mas de um acto administrativo respeitante a questão fiscal da autoria de chefe de Repartição de Finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00047163 |
| Nº do Documento: | SA219961023020868 |
| Data de Entrada: | 05/22/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA13 ART289. CPCI63 ART90 ART93. ETAF84 ART32 N1 C ART41 N1 B ART62 N1 A ART121. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19044 DE 1995/05/31. |