Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0565/14.0BEPNF 097/17 |
| Data do Acordão: | 05/18/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS ISENÇÃO IMÓVEL INTERESSE MUNICIPAL |
| Sumário: | Reunindo as frações de um prédio os pressupostos do benefício fiscal previsto na alínea n) do n.º 1 do artigo 44.º do EBF, no período compreendido entre 2009 e 2012, decorrente da classificação como imóvel de interesse municipal, não poderia a AT deixar de reconhecer a respetiva isenção de IMI. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29393 |
| Nº do Documento: | SA2202205180565/14 |
| Data de Entrada: | 02/01/2017 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A………… E MULHER, B…………. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |