Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015161
Data do Acordão:02/09/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
LIMITE MAXIMO DA MULTA FISCAL
VALOR DA CAUSA
Sumário:Não cabe recurso obrigatorio do acordão do Tribunal de 2 Instancia que julgou subsistente um auto de noticia por infracção do artigo 67 e condena o acusado em multa, dentro dos limites da pena variavel do artigo 159, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Nº Convencional:JSTA00020007
Nº do Documento:SA219660209015161
Data de Entrada:11/27/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , ALBERICO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30.
CSISD58 ART67 ART159.