Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015161 |
| Data do Acordão: | 02/09/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO LIMITE MAXIMO DA MULTA FISCAL VALOR DA CAUSA |
| Sumário: | Não cabe recurso obrigatorio do acordão do Tribunal de 2 Instancia que julgou subsistente um auto de noticia por infracção do artigo 67 e condena o acusado em multa, dentro dos limites da pena variavel do artigo 159, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. |
| Nº Convencional: | JSTA00020007 |
| Nº do Documento: | SA219660209015161 |
| Data de Entrada: | 11/27/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ALBERICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | D 16733 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 43383 DE 1960/12/07 ART30. CSISD58 ART67 ART159. |