Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017373
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
EPAC
CONSELHO DE GERENCIA
COMPETENCIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
Sumário:I - Cabe ao Supremo Tribunal Administrativo apreciar os recursos interpostos de orgão dirigente de serviço personalizado dotado de autonomia administrativa e financeira.
II - E incompetente a Auditoria Administrativa para conhecer de acto que se imputa a orgão dirigente de serviço que assuma essa natureza.
Nº Convencional:JSTA00007248
Nº do Documento:SA119821125017373
Data de Entrada:03/30/1982
Recorrente:MOAGEM DO CRATO LDA
Recorrido 1:EPAC-EMP PUBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4254
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:DN 72/79 DE 1979/04/11 N12.
DN 73/79 DE 1979/04/11 N2.
CADM40 ART820.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 663/76 DE 1976/08/03 ART1 N1 N2 ART3 N2 ART8 ART10.
DL 551/77 DE 1977/12/31 ART1 ART2 ART6.
DL 70/78 DE 1978/04/07 ART1 N1 ART4 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11620 DE 1980/06/16.
Referência a Pareceres:P PGR 24/68 DE 1968/11/18 IN BMJ N186 PAG77.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1304.
Aditamento:A capacidade juridica conferida ao Conselho de Gerencia da EPAC pelos respectivos estatutos (DL 663/76, de 3 de Agosto) revela a sua vocação para a pratica de actos definitivos e executorios, como tal impugnaveis contenciosamente mediante recurso directo para o STA, de harmonia com a regra geral consignada no n. 1 do artigo 15 da LOSTA.